terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Ex tunc, ex nunc


Um dos ramos mais fascinantes do conhecimento é a Ciência Jurídica. Muito prestigiado no nosso país e com enorme influência na sociedade, o Direito permeia o nosso cotidiano assegurando garantias que abrangem desde o nascituro até os que jazem.

            Um dos pontos mais interessantes dessa disciplina é o constante uso de termos em latim. O próprio nome Direito vem do latim directus que significa “aquele que segue regras pré-determinadas ou preceitos”. Mas, duas expressões que despertam a curiosidade dos leigos e provocam dúvidas quanto aos seus significados são “ex tunc” e “ex nunc”.

            Ex tunc em latim significa “desde então”. Quer dizer que determinada decisão ou instrumento normativo, sobre fato no passado, possui efeitos “desde a data do fato no passado”, ou seja, retroage. É o que acontece no caso da anulação de atos administrativos. Por exemplo: se um servidor deixa de receber uma parcela da remuneração por um ato administrativo e em determinado momento constata-se que este ato é ilegal, o efeito será ex tunc, ou seja, retroage desde a data do referido ato e o servidor passa a ter direito a tudo o que não recebeu. Já ex nunc significa a “partir de agora”. Quer dizer que os efeitos da decisão só valem a partir da data da própria decisão, ou seja, não retroage. É caso de revogação de um ato administrativo como uma autorização de uso de bem público, por exemplo. Os efeitos passam a ser considerados a partir da data da revogação.

            Desde a entrada do pecado na humanidade por meio da queda de Adão no Éden, todos nós somos pecadores. E Paulo reforça isso em Romanos 3.23: “Porque todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus”. E se para o pecado existe uma condenação: então todos são réus e estão sujeitos à condenação. Mas, a boa notícia é que o “sangue de Jesus Cristo nos purifica de todo o pecado” (1João 1:7). Em 1 Pedro 4:8 lemos que o “amor cobre multidão de pecados” e no Salmo 103:2 que “Ele é o que perdoa todas as tuas iniqüidades”.  Portanto, o perdão que Jesus Cristo tem efeito ex tunc. Isso mesmo: retroage em nosso favor até a data dos pecados mais antigos e nos livra da culpa. Em algumas oportunidades após operar a cura Jesus disse: “os teus pecados te são perdoados”. Sem dúvida estava se referindo aos pecados já cometidos até aquele momento.

            Por outro lado, após perdoar o Mestre afirmava: “vai e não peques mais”. Ele propõe uma nova vida. Essa sim com efeito ex nunc (a partir de agora), ou seja, a partir da nossa conversão, do nosso arrependimento. E Ele mesmo reforça: “eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10:10). Paulo cunhou de forma empolgante: “esquecendo-me das coisas que atrás ficam ... prossigo para o alvo, pelo prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus”. Por fim, João assevera em sua primeira carta: “estas coisas vos escrevo, para que não pequeis...” mostrando-nos o novo modelo de vida, mas completa maravilhosamente: “se alguém pecar, temos um Advogado para com o Pai, Jesus Cristo, o justo”. Isso mostra a disposição constante de Deus em retroagir ao nosso favor para nos perdoar. Contudo, mediante o arrependimento.

Escrito por André Falcão Ferreira e

Publicado no Jornal O DIA em 27/01/2012


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